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Férias coletivas: guia DEFINITIVO com regras, cálculos e mais

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    Vagas For Business

  • 23 de nov as 10:24
  • 5 min de leitura
Mulher sorrindo olhando para frente e varias pessoas desfocadas no fundo

Adotar férias coletivas na empresa é uma maneira de preservar empregos e lidar com a sazonalidade de certos ramos

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Duração e período das férias são temas de grande interesse para trabalhadores. Por isso, a decisão pelas férias coletivas pode impactar diretamente o clima organizacional e, por isso, deve ser planejada com todo cuidado.

A opção de férias coletivas é um instrumento inteligente de planejamento empresarial em empresas cuja sazonalidade de serviços e demandas por produtos cai em determinadas épocas. Normalmente, Natal e Ano Novo costumam ser as datas mais escolhidas, coincidindo com períodos de baixa no mercado e as férias escolares. Contudo, as empresas são livres para conceder o benefício quando melhor entenderem.

Em tempos de pandemia e de economia em baixa, é uma ferramenta de gestão que ganha força, para manter o quadro de funcionários.

Entretanto, independentemente da época, ao tomar a opção por tornar coletivas as férias, as companhias sempre devem expor claramente os motivos da escolha, de modo a alinhar expectativas.

Aprenda agora tudo sobre as férias coletivas, os seus critérios de adoção e tire todas as dúvidas.

O que são férias coletivas?

Férias coletivas é um período de descanso remunerado regulamentado por lei. Em geral, é concedido por 30 dias aos trabalhadores.

Um detalhe importante é, como diz o nome, a coletividade. Se a gestão da empresa e o RH decidirem pelas férias coletivas, o descanso será compulsório para todos os funcionários ou, pelo menos, para um departamento ou setor.

O tempo pode ser “quebrado” em dois momentos diferentes, com mínimo de 10 dias. Caso adotada, ela substitui as férias individuais.

Outra possibilidade é conceder parte das férias como coletivas – 10 dias, por exemplo, caso haja um motivo justo – e o restante ser individualizada. Uma vez cumpridas, inicia-se a contagem de um ano para o próximo descanso remunerado.

Vantagens

Geralmente, a decisão pelas férias coletivas parte de um planejamento de gestão realizado pelas lideranças da empresa. Ele pode ter em vista um período de baixa demanda/produtividade ou até mesmo momentos estratégicos, como manutenção de equipamentos e/ou reorganização estrutural.

Com isso, a empresa lança mão de um instrumento de gestão que alia uma necessidade corporativa com o direito dos trabalhadores registrados, garantido em lei.

Ao parar por inteiro, os setores não se veem desfalcados, algo que facilita a atuação do grupo profissional durante o ano. Além disso, é uma maneira de a empresa manter seu quadro de funcionários mesmo em períodos de inatividade.

Outra vantagem é que evita concorrência pela escolha das datas para o descanso remunerado, algo bastante comum no cotidiano dos RHs. Em geral, as empresas abrangem as férias coletivas em períodos que coincidem com festividades, como no fim do ano, bem como as férias escolares.

Desvantagens

Nem sempre a escolha pelas férias coletivas é bem vista por colaboradores, sendo um ponto de risco a ser considerado pelos gestores de RH. A primeira razão é por ser imposta: nem sempre todos concordam com a decisão do momento para o descanso.

Ao mesmo tempo, pode ser muito difícil conciliar a agenda das férias coletivas com a dos parceiros e das demais pessoas da casa. Já se a data escolhida for o final do ano, podem ocorrer reclamações sobre preço de viagens e de produtos de consumo.

Por isso é importante não somente que o RH escolha bem as datas, mas que informe aos colaboradores o motivo da escolha, explicando os motivos e as vantagens para a empresa na totalidade. Neste momento, enfatizar o bem coletivo é a melhor estratégia.

O que diz a legislação?

Com o início da pandemia, o governo federal havia publicado uma Medida Provisória contra a Covid-19 (n.º 927), que citava as férias coletivas. No entanto, a medida expirou em Julho de 2020, o que fez com que as regras já vigentes voltassem a vigorar.

Já a Reforma Trabalhista não promoveu mudanças relacionadas às férias coletivas, em que pese ter alterado questões como jornada de trabalho e o próprio período de férias.

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Quem tem direito?

Todos os funcionários registrados têm direito às férias, seja elas coletivas ou não. Para os contratados há menos de 12 meses, o período de descanso deve ser proporcional.

A Reforma Trabalhista retirou a necessidade legal de funcionários com menos de 18 anos e mais de 50 a tirar o período completo de férias antes ou depois das coletivas.

Como é feito o pagamento das férias coletivas?

O pagamento ocorre da mesma maneira que as férias individuais normais, com 1/3 a mais do salário e média dos direitos adicionais, como horas extras, comissões, periculosidade, e demais.

O pagamento deve ser feito com dois dias de antecedência do início das coletivas.

Férias coletivas podem ser recusadas?

Temos de entender que as férias coletivas partem de uma premissa maior, em prol do planejamento da empresa. Sejam sazonais ou causadas por alguma pontualidade, a escolha não pode ser declinada por colaboradores.

Por isso a importância da comunicação clara dos motivos que levaram à decisão, de maneira que os funcionários não somente entendam, mas também compreendam que a medida é protetiva para a empresa e, consequentemente, protegerá os empregos.

Como comunicar férias coletivas?

Existem dois caminhos a serem seguidos. O primeiro é a comunicação oficial aos órgãos e entidades envolvidas, uma praxe conhecida.

Já o segundo é mais sensível: a comunicação aos trabalhadores.

Comunicação oficial

Oficialmente, a decisão pelas férias coletivas deve ser homologada e autorizada junto ao órgão competente da cidade em que a empresa está localizada, órgão este ligado à Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia (por exemplo, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), bem como ao sindicato.

O prazo do aviso para todos os stakeholders é de, no mínimo, 15 dias de antecedência, informando ainda data de início e fim, além dos setores que estarão em férias coletivas.

Vale dizer que micro e pequenas empresas estão dispensadas de avisar ao órgão oficial, mas ainda sim precisam informar o sindicato. Segundo o artigo 141, empresas com mais de 300 funcionários podem fazer a anotação das férias na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos funcionários sem precisar informar o período de repouso.

Comunicação aos colaboradores

Por interferir na escolha individual dos funcionários e ser imposta, a opção pelas férias coletivas têm inerente uma carga maior de possibilidade de crise comunicacional e de gestão. Deste modo, a comunicação do RH é um ponto nevrálgico em todo o processo.

O primeiro passo é ter claro os motivos que fizeram com que coletivas fossem a melhor opção. Certifique-se que a mensagem está alinhada entre as lideranças, gestores de recursos humanos e, principalmente, equipe de comunicação (interna e externa, se houver). Esta última será a responsável por montar a estratégia de divulgação.

Com as mensagens-chaves definidas, treine as lideranças e gestores para que estes possam repassar corretamente as informações, caso sejam abordados. Depois, monte a estrutura de comunicação para que todos os funcionários sejam informados, mesmo àqueles que eventualmente não entrarão nas coletivas.

O tom da comunicação dependerá do momento da empresa. Por exemplo, para coletivas no fim do ano a comunicação pode ser casada com mensagens de boas festas.

A comunicação interna de cada empresa é a equipe mais apta para traçar o melhor caminho de disseminar a mensagem, de acordo com a cultura organizacional. Aqui as táticas são diversas, como reuniões, avisos por e-mail, em jornais murais, avisos em TVs corporativas, vídeos, SMS, entre outras possibilidades.

Já a comunicação externa pode elaborar a estratégia para evitar crises de imagens e eventuais dúvidas do público, principalmente por questionamentos como falta de produtos e serviços.

Cuidados a serem tomados

  • Lembre-se de sempre deixar um canal aberto para funcionários, de forma a sanar dúvidas e eventuais insatisfações.
  • Reforce em cada mensagem que a medida reflete uma sazonalidade ou especificidade do mercado e que é protetiva para a empresa e aos empregos.
  • Use o bom senso. Por mais que legalmente o aviso das férias coletivas deva ser feito com 15 dias de antecedência, é melhor comunicar a decisão e comunicação com antecedência de, pelo menos, um mês. Isso ajudar a demonstrar a preocupação e responsabilidade da empresa com seus colaboradores.
  • Se prepare sempre para comunicar corretamente, mesmo que as férias coletivas aconteçam regularmente e já não sejam novidade para os funcionários.

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