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Trabalho Intermitente: o que é e o que você precisa saber

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    Vagas For Business

  • 8 de jan as 9:00
  • 6 min de leitura
Executiva com óculos à frente de um computador sorrindo.

Saiba tudo sobre o trabalho intermitente, formato de contratação que garante uma tendência do mercado de trabalho: maior flexibilidade para empresas e colaboradores

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O trabalho intermitente surgiu em 2017 como uma modalidade de trabalho aprovada pelo Congresso Nacional durante uma série de alterações no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que ficou conhecida como Reforma Trabalhista.

Na prática, a inclusão do formato de contratação garantiu direitos e deveres às empresas e aos trabalhadores informais, convocados a realizar suas atividades de maneira esporádica.

Esse modelo permite às empresas acionarem os colaboradores de acordo com suas necessidades, sendo uma alternativa interessante para cumprir demandas extras e sazonais de serviços e ainda poupar custos na folha salarial.

Nos últimos anos, contextos sociais, políticos e econômicos vem alterando o futuro do trabalho. E a alternativa do trabalho intermitente se mostrou satisfatória para trabalhadores e empresas. Em 2021, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o setor de serviços gerou 60,8 mil vagas intermitentes, cerca de dois terços do total.

Quer saber como essa modalidade mais flexível pode ser uma boa alternativa para sua empresa? Neste artigo, você encontra tudo o que precisa saber antes de adotar o trabalho intermitente na sua empresa: aspectos jurídicos, dúvidas comuns e os benefícios que envolvem esse formato de trabalho.

O que é trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é caracterizado como uma prestação de serviços que alterna os períodos de atividade, que cessa e recomeça por intervalos. Esse vínculo formal de subordinação assegura os direitos do profissional, com exceção do seguro-desemprego.

Nesse formato de trabalho, as empresas podem convocar os profissionais para determinadas atividades quando julgarem necessário, pagando proporcionalmente pelo período trabalhado e por uma série de benefícios que são bem similares aos que são oferecidos em um regime CLT.

Em bom português, o trabalho intermitente regulamenta o que era conhecido popularmente como “bico”. Desta maneira, os trabalhadores informais que trabalhavam nessa modalidade passaram a ter seus direitos estabelecidos pela CLT, com exceção do seguro-desemprego em caso de demissão

Esse modelo proporciona uma rotina mais flexível ao profissional e permite que ele preste serviços para outras organizações durante a sua contratação, pois o trabalho intermitente não determina a exclusividade de seus serviços.

O que descaracteriza o trabalho intermitente?

Nem todos os serviços esporádicos podem ser chamados de intermitentes. Veja alguns aspectos que descaracterizam esse modelo de trabalho:

  • A não alternância de períodos trabalhados;
  • O cumprimento de uma carga horária parecida com a de trabalhadores de CLT (44 horas semanais);
  • Quando não há registro do trabalho intermitente na carteira de trabalho;
  • Se o trabalhador assinar contrato de autônomo;

Trabalho intermitente: vantagens e desvantagens

Agora que você já entendeu como essa modalidade de trabalho funciona, que tal visualizar as vantagens e desvantagens de sua adoção na organização?

Separamos, abaixo, os principais pontos favoráveis e desfavoráveis da adoção do trabalho intermitente:

Vantagens

  • Flexibilidade: o modelo de trabalho intermitente concede às organizações uma flexibilidade na hora de contratar. Por exemplo: em algumas áreas de trabalho, as empresas podem fazer a contratação de colaboradores intermitentes, entender se há o fit entre empresa e profissional e depois contratá-los no modelo de trabalho fixo;
  • Jornada ajustável: segundo a lei, o contrato de trabalho intermitente permite que empresas e trabalhadores combinem um horário de trabalho previamente. Ter um horário flexível de trabalho pode ser uma vantagem para as empresas na contratação de novos talentos, especialmente;
  • Aumento de produtividade: como esses colaboradores não precisam trabalhar no horário pré-fixado pela organização, ou seja, há espaço para negociações, eles tendem a ser mais produtivos. Um estudo da Robert Walters revelou que empresas que adotam um “local de trabalho inteligente”, que mescla flexibilidade da jornada de trabalho e respeito à diversidade, podem esperar maior motivação (83%) e produtividade (70%) dos colaboradores; 
  • Segurança jurídica: como há um contrato de trabalho firmado, regido de acordo com a CLT, esse fator garante a segurança jurídica tanto para o colaborador intermitente como para a empresa;
  • Economia: ao mesmo tempo que estimula a criação de novas oportunidades de trabalho, essa mecânica ainda colabora para a organização financeira da empresa, já que ela paga por um serviço somente quando for necessário.

 Desvantagens

  • Instabilidade: como não existe um contrato fixo de trabalho, o funcionário intermitente pode querer uma oportunidade mais estável no mercado de trabalho;
  • Recusa na convocação: o colaborador pode optar por recusar a convocação do trabalho intermitente, o que geraria riscos à empresa, que precisará buscar outras soluções para suprir as suas demandas. Segundo o dispositivo legal, a organização deve convocar os colaboradores com, no mínimo, três dias de antecedência, via qualquer meio de comunicação (ligação telefônica, mensagem de texto ou redes sociais). O profissional tem 24 horas para responder se aceita ou não.

Por que o trabalho intermitente foi criado?

O principal objetivo da criação desse regime de trabalho foi garantir mais segurança jurídica aos profissionais e às empresas que gostariam de flexibilizar a prestação de serviços. 

Dessa forma, tanto trabalhador quanto empregador ficam assegurados pela legislação e sabem de todos os seus direitos e deveres.

Quais os direitos do trabalhador intermitente?

Como já mencionado neste artigo, vigente desde novembro de 2017, o trabalho intermitente foi regulamentado pela Lei 13.467/2017, na reforma trabalhista, e incluído na CLT por meio dos artigos 443, §3º e 452-A.

Nos próximos tópicos, vamos simplificar alguns pontos abordados no dispositivo: salário, forma de pagamento, contratação e rescisão do colaborador. Confira!

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Qual o salário do contrato intermitente?

O profissional que atua em contratação intermitente receberá o correspondente ao período de atividade, ou seja, a empresa deve calcular a quantidade de horas e dias trabalhados. O valor da hora trabalhada não pode ser menor ao aplicado aos demais funcionários da organização que exercem a mesma função nem inferior ao valor da hora de trabalho do salário-mínimo.

Como é feito o pagamento do trabalho intermitente?

O valor pago pelo trabalho intermitente, conforme explicamos, é referente apenas às horas trabalhadas por mês pelo colaborador contratado nesta modalidade. Mas as obrigações legais das empresas se estendem para além do valor do salário, devem constar no pagamento do trabalho intermitente as seguintes verbas:

  • férias proporcionais, acrescidas de um terço;
  • 13° salário proporcional às horas trabalhadas no período contratado;
  • o valor para repouso semanal remunerado;
  • demais possíveis valores adicionais legais, como adicional de insalubridade ou por período noturno.

Qual é o prazo de pagamento para o trabalho intermitente?

O prazo de pagamento salarial do profissional intermitente segue a mesma regra do celetista: não poderá ser efetuado em um prazo maior que um mês — contado a partir do primeiro dia em que foram prestados os serviços.

Como fazer um contrato de trabalho intermitente?

Recomenda-se que no contrato de trabalho intermitente conste os seguintes itens que facilitarão os acordos entre a organização e os profissionais:

  • o valor da hora de trabalho;
  • local e prazo para o pagamento da remuneração;
  • turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços;
  • formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços e formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços agendados.

Atenção: o contrato para trabalho intermitente não pode apresentar previsão de datas para a execução de trabalhos. Caso haja prévia definição dos dias de prestação de serviços, a natureza jurídica do contrato será outra: tempo parcial, por exemplo.

Como é a rescisão do contrato intermitente?

Como não possui um prazo determinado, a rescisão do contrato intermitente pode ocorrer de quatro maneiras diferentes, são elas:

  • Automática – Neste caso, a rescisão ocorre quando a inatividade do profissional é maior que um ano;
  • Por justa causa –  Assim como na CLT, a demissão por justa causa acontece quando o colaborador tem alguma atitude considerada inapropriada ou que viole as normas da empresa durante o seu período de trabalho;
  • Sem justa causa – Essa demissão ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato com o profissional por vontade dela;
  • Rescisão indireta do contrato – Aqui, a rescisão de contrato acontece por vontade do colaborador, quando ele não deseja mais ter um vínculo com a empresa, seja sem justificativa ou por descumprimento de algum ponto do contrato.

 Cálculo para o acerto trabalhista

O cálculo da rescisão do contrato intermitente deve ser feito de acordo com as regras estabelecida na Portaria Nº 349, do Ministério do Trabalho:

“Art. 5º As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.”

Vamos a um exemplo prático. Digamos que o colaborador intermitente trabalhou durante seis meses na organização, de acordo com o período de vigência do contrato que assinou. Nos três primeiros meses ele ganhou 1.500 reais, e nos meses subsequentes recebeu 1.700, 1.900 e 1.550 reais, respectivamente. Qual seria o valor da rescisão?

Para chegar a essa conta será preciso somar todos os valores recebidos divididos pelo período do contrato (6 meses):

1.500 x 3 + 1.700 + 1.900 + 1.550/ 6 = 1.608,33

O valor que o profissional tem a receber de verba indenizatória, neste caso, é de 1.608,33 reais. O mesmo valor deve ser considerado para as férias e o 13° salário proporcionais às horas trabalhadas.

Quais setores mais contratam por esse modelo de trabalho?

Segundo as estatísticas divulgadas pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em 2020 (último ano consolidado dos dados), o setor de serviços liderou o ranking das contratações, com 38.232 empregos, seguido dos setores de industrial (13.265), construção civil (11.920), comércio (8.600) e agropecuária (1.057).

De acordo com o levantamento do Caged, considerando o saldo de empregos criados desde a promulgação da modalidade em 2017 até dezembro de 2020, o emprego intermitente já responde por 9% dessas novas contratações. 

Leia ainda sobre como a força de trabalho alternativa pode ser uma resposta eficaz para a escassez de talentos.

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