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O trabalho intermitente surgiu em 2017 como uma modalidade de trabalho aprovada pelo Congresso Nacional durante uma série de alterações no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que ficou conhecida como Reforma Trabalhista.
Na prática, a inclusão do formato de contratação garantiu direitos e deveres às empresas e aos trabalhadores informais, convocados a realizar suas atividades de maneira esporádica.
Esse modelo permite às empresas acionarem os colaboradores de acordo com suas necessidades, sendo uma alternativa interessante para cumprir demandas extras e sazonais de serviços e ainda poupar custos na folha salarial.
Nos últimos anos, contextos sociais, políticos e econômicos vem alterando o futuro do trabalho. E a alternativa do trabalho intermitente se mostrou satisfatória para trabalhadores e empresas. Em 2021, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o setor de serviços gerou 60,8 mil vagas intermitentes, cerca de dois terços do total.
Quer saber como essa modalidade mais flexível pode ser uma boa alternativa para sua empresa? Neste artigo, você encontra tudo o que precisa saber antes de adotar o trabalho intermitente na sua empresa: aspectos jurídicos, dúvidas comuns e os benefícios que envolvem esse formato de trabalho.
O trabalho intermitente é caracterizado como uma prestação de serviços que alterna os períodos de atividade, que cessa e recomeça por intervalos. Esse vínculo formal de subordinação assegura os direitos do profissional, com exceção do seguro-desemprego.
Nesse formato de trabalho, as empresas podem convocar os profissionais para determinadas atividades quando julgarem necessário, pagando proporcionalmente pelo período trabalhado e por uma série de benefícios que são bem similares aos que são oferecidos em um regime CLT.
Em bom português, o trabalho intermitente regulamenta o que era conhecido popularmente como “bico”. Desta maneira, os trabalhadores informais que trabalhavam nessa modalidade passaram a ter seus direitos estabelecidos pela CLT, com exceção do seguro-desemprego em caso de demissão
Esse modelo proporciona uma rotina mais flexível ao profissional e permite que ele preste serviços para outras organizações durante a sua contratação, pois o trabalho intermitente não determina a exclusividade de seus serviços.
Nem todos os serviços esporádicos podem ser chamados de intermitentes. Veja alguns aspectos que descaracterizam esse modelo de trabalho:
Agora que você já entendeu como essa modalidade de trabalho funciona, que tal visualizar as vantagens e desvantagens de sua adoção na organização?
Separamos, abaixo, os principais pontos favoráveis e desfavoráveis da adoção do trabalho intermitente:
O principal objetivo da criação desse regime de trabalho foi garantir mais segurança jurídica aos profissionais e às empresas que gostariam de flexibilizar a prestação de serviços.
Dessa forma, tanto trabalhador quanto empregador ficam assegurados pela legislação e sabem de todos os seus direitos e deveres.
Como já mencionado neste artigo, vigente desde novembro de 2017, o trabalho intermitente foi regulamentado pela Lei 13.467/2017, na reforma trabalhista, e incluído na CLT por meio dos artigos 443, §3º e 452-A.
Nos próximos tópicos, vamos simplificar alguns pontos abordados no dispositivo: salário, forma de pagamento, contratação e rescisão do colaborador. Confira!
O profissional que atua em contratação intermitente receberá o correspondente ao período de atividade, ou seja, a empresa deve calcular a quantidade de horas e dias trabalhados. O valor da hora trabalhada não pode ser menor ao aplicado aos demais funcionários da organização que exercem a mesma função nem inferior ao valor da hora de trabalho do salário-mínimo.
O valor pago pelo trabalho intermitente, conforme explicamos, é referente apenas às horas trabalhadas por mês pelo colaborador contratado nesta modalidade. Mas as obrigações legais das empresas se estendem para além do valor do salário, devem constar no pagamento do trabalho intermitente as seguintes verbas:
O prazo de pagamento salarial do profissional intermitente segue a mesma regra do celetista: não poderá ser efetuado em um prazo maior que um mês — contado a partir do primeiro dia em que foram prestados os serviços.
Recomenda-se que no contrato de trabalho intermitente conste os seguintes itens que facilitarão os acordos entre a organização e os profissionais:
Atenção: o contrato para trabalho intermitente não pode apresentar previsão de datas para a execução de trabalhos. Caso haja prévia definição dos dias de prestação de serviços, a natureza jurídica do contrato será outra: tempo parcial, por exemplo.
Como não possui um prazo determinado, a rescisão do contrato intermitente pode ocorrer de quatro maneiras diferentes, são elas:
O cálculo da rescisão do contrato intermitente deve ser feito de acordo com as regras estabelecida na Portaria Nº 349, do Ministério do Trabalho:
“Art. 5º As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.”
Vamos a um exemplo prático. Digamos que o colaborador intermitente trabalhou durante seis meses na organização, de acordo com o período de vigência do contrato que assinou. Nos três primeiros meses ele ganhou 1.500 reais, e nos meses subsequentes recebeu 1.700, 1.900 e 1.550 reais, respectivamente. Qual seria o valor da rescisão?
Para chegar a essa conta será preciso somar todos os valores recebidos divididos pelo período do contrato (6 meses):
1.500 x 3 + 1.700 + 1.900 + 1.550/ 6 = 1.608,33
O valor que o profissional tem a receber de verba indenizatória, neste caso, é de 1.608,33 reais. O mesmo valor deve ser considerado para as férias e o 13° salário proporcionais às horas trabalhadas.
Segundo as estatísticas divulgadas pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em 2020 (último ano consolidado dos dados), o setor de serviços liderou o ranking das contratações, com 38.232 empregos, seguido dos setores de industrial (13.265), construção civil (11.920), comércio (8.600) e agropecuária (1.057).
De acordo com o levantamento do Caged, considerando o saldo de empregos criados desde a promulgação da modalidade em 2017 até dezembro de 2020, o emprego intermitente já responde por 9% dessas novas contratações.
Leia ainda sobre como a força de trabalho alternativa pode ser uma resposta eficaz para a escassez de talentos.
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