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Na hora de contratar bate aquela dúvida no recrutador em saber qual a diferença entre estágio e jovem aprendiz, não é mesmo? Contratar esses futuros profissionais no início de carreira pode ser uma decisão inteligente para aqueles que têm interesse em investir no desenvolvimento de talentos ao longo da jornada. O iniciante está em busca de conhecimento, aprendizado e oportunidade de se desenvolver e aprimorar suas habilidades, vinculando seu crescimento profissional ao da própria empresa.
Mas quem são e como contratar esses profissionais? Existem dois perfis e duas modalidades de contratação: jovem aprendiz e estágio. O que os faz diferentes? Quais leis seguir? Descubra a seguir:
Quais são as diferenças entre jovem aprendiz e estagiário?
O jovem aprendiz e o estagiário possuem algumas características em comum. Por exemplo, ambos conciliam o aspecto teórico e prático – embora em áreas de estudos bem diferentes – e desenvolvem no trabalho aquilo que estudam em seus respectivos cursos, logo, precisam distribuir seu tempo entre as duas atividades.
Por esse motivo, do ponto de vista da contratação, as duas modalidades determinam uma jornada de trabalho de até seis horas diárias e um período de, no máximo, dois anos de contrato. Por outro lado, existem diferenças importantes que devem ser levadas em conta. Confira:
Vínculo empregatício
A Lei do Aprendiz – Lei no 10.097, de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 9.579, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 – é regida pela CLT. Como já foi dito, existem algumas especificidades, como jornada de trabalho e alternância entre atividades práticas e teóricas, além disso, o período de férias preferencialmente deve coincidir com as férias escolares. Apesar disso, trata-se de um vínculo empregatício com todos os direitos e deveres garantidos pela lei.
Por outro lado, o estágio é caracterizado como um ato educativo escolar, que tem como objetivo a preparação para o trabalho, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Nesse caso, não se trata de vínculo empregatício e, portanto, a remuneração e a concessão de benefícios não é obrigatória.
Porém, o oferecimento de bolsas tem sido uma prática comum entre as empresas, já que proporciona condições para que o estudante consiga realizar o estágio, além de tornar a vaga mais atrativa.
Requisitos
Outra diferença importante entre jovem aprendiz e estágio são os requisitos estabelecidos para a contratação. É comum que haja confusão principalmente quanto à questão de idade e escolaridade.
O jovem aprendiz deve possuir de 14 a 24 anos, com duas exceções: a primeira é que, para a realização de atividades em lugares com periculosidade e insalubridade, só é possível contratar jovens que tenham mais de 18 anos. Essa limitação também vale para a realização de qualquer atividade que, por lei, seja permitida apenas para essa faixa etária.
A segunda exceção é que, para pessoas com deficiência, não deve haver nenhum tipo de limitação de idade.
Outro requerimento é que o jovem aprendiz deve estar cursando ou ter concluído o ensino fundamental e médio.
Já o estagiário deve ter a partir de 16 anos e, ao contrário do que geralmente se acredita, além de estudante do ensino superior, ele também pode estar matriculado no ensino médio, educação especial, educação profissional e anos finais do ensino fundamental, quando se trata da educação de jovens e adultos (EJA). É importante lembrar que, como o estágio tem o objetivo de ser um ato educativo fora da instituição de ensino, deve estar necessariamente relacionado à área de estudos do candidato.
Qual melhor jovem aprendiz ou estágio e quando contratar?
Agora que você conhece as principais características de jovem aprendiz e estágio, a pergunta que surge é: qual deles contratar? Para responder essa questão, é preciso que se tenha clareza das necessidades que sua empresa possui e do que ela pode oferecer.
É importante considerar se a vaga a ser ocupada solicita um grau mais avançado de conhecimento. Nesse caso, o ideal seria contratar um estagiário em período final da graduação.
Por outro lado, se é uma vaga voltada para alguém que está iniciando profissionalmente e quer desenvolver um plano de carreira, pode ser interessante a contratação de um jovem aprendiz.
É importante considerar também que o estágio faz parte de um projeto pedagógico e, portanto, deve contar com um supervisor que direcione as atividades. Então, para contratar um estagiário deve existir na empresa uma pessoa e um espaço que proporcionem o processo de aprendizado.
Em relação ao jovem aprendiz, para fazer a contratação, a empresa deve possuir um programa de aprendizagem ou ter parceria com instituições que o apliquem. Portanto, se sua empresa ainda não possui esses requisitos, é preciso se preparar antes.
Esses e outros aspectos precisam ser levados em conta no momento de decidir quem contratar visto que tudo vai depender da realidade e dos objetivos da sua empresa. Mas, sem dúvidas, é necessário definir bem os requisitos da vaga, para não correr o risco de solicitar atributos que não estão de acordo com a lei.
Além disso, como parte do employer branding da empresa, é importante informar objetivamente os critérios desejados e elaborar anúncios que atraiam os candidatos. Afinal, na disputa por grandes talentos, vale a pergunta: por que esse jovem escolheria a sua organização? Por isso, invista também em sua imagem e na marca empregadora. Isso fará toda a diferença na hora de definir jovem aprendiz e estágio.
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