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Exame admissional é um processo previsto na CLT na qual as empresas podem obter informações sobre a saúde de um funcionário em potencial por meio de uma consulta com um médico do trabalho. Embora seja muito conhecido, suas regras e detalhes ainda levantam dúvidas nos profissionais de Recursos Humanos.
Continue lendo e fique por dentro de todas as exigências trabalhistas relacionadas ao teste admissional.
O exame admissional é um exame médico necessário e obrigatório para completar a admissão de alguém. Ele indica se o profissional está física e mentalmente qualificado para a execução das atividades e funções que deverá cumprir.
O exame ocupacional envolve duas siglas importantes e que devem ser conhecidas pelos profissionais de RH: PPRA e PSCMO.
A primeira refere-se ao “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais”, que são medidas que as empresas devem seguir para preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores. Já a segunda é “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional”, que consiste em uma série de ações para preservar e promover a saúde dos colaboradores por meio da avaliação médica dos mesmos.
Os dois programas devem ser executados por todos os empregadores e visa prevenir e controlar doenças e acidentes.
O exame admissional é uma avaliação médica que qualifica o profissional para exercer sua função, garantindo à empresa que está fisicamente e mentalmente capaz de assumir as responsabilidades do cargo oferecido, conforme o artigo 168 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Isso gera alguns benefícios para a empresa, como:
O ideal é que o exame admissional seja feito antes que o futuro funcionário assuma suas funções, porém a lei permite que a avaliação ocorra até 15 dias após a contratação.
Há ainda o exame periódico – que deve ser feito a cada um ou dois anos, a depender do grau de risco ocupacional da empresa, e o demissional – que visa verificar se surgiu alguma condição durante a estadia do colaborador na companhia.
Após feito o exame admissional, o médico libera o atestado admissional para a empresa e o colaborador em questão, divulgando os resultados da avaliação e comprovando a aptidão do novo funcionário para ocupar o cargo.
Normalmente, a própria empresa empregadora sugere uma clínica de Medicina do Trabalho da sua confiança para que os futuros funcionários façam os exames admissionais. Quem emite o atestado médico admissional é o profissional de saúde que fez a avaliação.
Todos os custos inerentes ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), como o exame médico ocupacional, devem ser arcados pelo empregador.
Os dados obtidos por meio dos exames ocupacionais não devem ser divulgados, mas sim mantidos em sigilo pela empresa.
O colaborador em potencial poderá ser reprovado quando apresentar condições de saúde que podem ser agravadas ou que ofereçam risco a terceiros ao exercer seu trabalho.
O exame de admissão compreende testes físicos e mentais aplicados por um profissional de Medicina do Trabalho. Espera-se que a pessoa que o administra compreenda totalmente as expectativas do trabalho para determinar se o funcionário potencial seria capaz de completar as funções exigidas pelo cargo.
O processo costuma ser simples e rápido.
O exame de admissão compreende testes físicos e mentais aplicados por um profissional de Medicina do Trabalho. Espera-se que a pessoa que o administra compreenda totalmente as expectativas do trabalho para determinar se o funcionário potencial seria capaz de completar as funções exigidas pelo cargo.
É a entrevista que o médico faz com o paciente para entender a função que ocupará e seu histórico de saúde. Nela, podem ser realizados questionamentos como “Você já foi submetido a alguma cirurgia?” e “Faz uso de algum medicamento? Qual?”.
É nessa etapa que o profissional de Medicina do Trabalho afere os batimentos cardíacos e a pressão arterial do paciente, assim como a saúde das articulações – especialmente no caso de ocupações que exijam movimentos intensos ou repetitivos.
Podem ainda ser avaliados ouvido, olhos e outras partes do corpo.
Caso o funcionário em potencial exerça uma função de risco ou que exija atenção redobrada e autocontrole, são exigidos exames complementares. Entre eles, estão:
Embora o exame geral e os complementares sejam um requisito padrão, há avaliações que nunca devem ser exigidas pelas empresas pois configuram discriminação Entre elas estão o teste de gravidez, de esterilidade e de HIV.
A testagem para HIV para fins ocupacionais é proibida por lei, seja nos trâmites de admissão, demissão e demais. O ato ainda pode ser considerado discriminatório, principalmente se seguido da demissão do profissional, e é cabível de ações contra a empresa.
O direito à licença-maternidade é garantido por lei, portanto solicitar teste de gravidez não é permitido pelo Ministério do Trabalho.
O teste de esterilidade também é terminantemente proibido. Seu pedido pode levar à conclusão de que a empresa dá preferência a funcionárias que não irão se ausentar por licença-maternidade, o que é discriminação.
Além do admissional, há outros exames ASO obrigatórios que atestam se o paciente está apto a realizar a atividade pela qual será contratado . São eles:
Trata-se de um exame que visa acompanhar o estado de saúde do colaborador e entender se a função que desempenham está o prejudicando de alguma maneira.
Tais testes devem ser realizados anualmente no caso de jovem aprendiz, pessoas acima de 45 anos, colaboradores expostos a fatores de risco e portadores de doenças crônicas, e a cada dois anos para os demais perfis.
Esse exame ocupacional é indicado para colaboradores que irão assumir uma nova função a fim de entender se ela apresenta algum risco.
Avaliação feita após período de afastamento do colaborador, a fim de declará-lo apto ou inapto a retornar à labuta.
Esse exame ocupacional é realizado sempre que um colaborador é desligado, independente da causa. Ele visa proteger a empresa de processos trabalhistas, assim como comprovar que o profissional está apto a retornar ao mercado de trabalho.
Além do atestado admissional, você, enquanto RH, pode solicitar diversas outras informações sobre os candidatos. Veja a lista completa de documentos necessários para a admissão de um novo colaborador.
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