Assine nossa newsletter
Fique por dentro das novidades do RH e receba nossos conteúdos por e-mail.
Tópicos deste artigo
Exame admissional é um processo previsto na CLT na qual as empresas podem obter informações sobre a saúde de um funcionário em potencial por meio de uma consulta com um médico do trabalho. Embora seja muito conhecido, suas regras e detalhes ainda levantam dúvidas nos profissionais de Recursos Humanos.
Continue lendo e fique por dentro de todas as exigências trabalhistas relacionadas ao teste admissional.
O exame admissional é um exame médico necessário e obrigatório para completar a admissão de alguém. Ele indica se o profissional está física e mentalmente qualificado para a execução das atividades e funções que deverá cumprir.
O exame ocupacional envolve duas siglas importantes e que devem ser conhecidas pelos profissionais de RH: PPRA e PSCMO.
A primeira refere-se ao “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais”, que são medidas que as empresas devem seguir para preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores. Já a segunda é “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional”, que consiste em uma série de ações para preservar e promover a saúde dos colaboradores por meio da avaliação médica dos mesmos.
Os dois programas devem ser executados por todos os empregadores e visa prevenir e controlar doenças e acidentes.
O exame admissional é uma avaliação médica que qualifica o profissional para exercer sua função, garantindo à empresa que está fisicamente e mentalmente capaz de assumir as responsabilidades do cargo oferecido, conforme o artigo 168 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Isso gera alguns benefícios para a empresa, como:
O ideal é que o exame admissional seja feito antes que o futuro funcionário assuma suas funções, porém a lei permite que a avaliação ocorra até 15 dias após a contratação.
Há ainda o exame periódico – que deve ser feito a cada um ou dois anos, a depender do grau de risco ocupacional da empresa, e o demissional – que visa verificar se surgiu alguma condição durante a estadia do colaborador na companhia.
Após feito o exame admissional, o médico libera o atestado admissional para a empresa e o colaborador em questão, divulgando os resultados da avaliação e comprovando a aptidão do novo funcionário para ocupar o cargo.
Normalmente, a própria empresa empregadora sugere uma clínica de Medicina do Trabalho da sua confiança para que os futuros funcionários façam os exames admissionais. Quem emite o atestado médico admissional é o profissional de saúde que fez a avaliação.
Todos os custos inerentes ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), como o exame médico ocupacional, devem ser arcados pelo empregador.
Os dados obtidos por meio dos exames ocupacionais não devem ser divulgados, mas sim mantidos em sigilo pela empresa.
O colaborador em potencial poderá ser reprovado quando apresentar condições de saúde que podem ser agravadas ou que ofereçam risco a terceiros ao exercer seu trabalho.
O exame de admissão compreende testes físicos e mentais aplicados por um profissional de Medicina do Trabalho. Espera-se que a pessoa que o administra compreenda totalmente as expectativas do trabalho para determinar se o funcionário potencial seria capaz de completar as funções exigidas pelo cargo.
O processo costuma ser simples e rápido.
O exame de admissão compreende testes físicos e mentais aplicados por um profissional de Medicina do Trabalho. Espera-se que a pessoa que o administra compreenda totalmente as expectativas do trabalho para determinar se o funcionário potencial seria capaz de completar as funções exigidas pelo cargo.
É a entrevista que o médico faz com o paciente para entender a função que ocupará e seu histórico de saúde. Nela, podem ser realizados questionamentos como “Você já foi submetido a alguma cirurgia?” e “Faz uso de algum medicamento? Qual?”.
É nessa etapa que o profissional de Medicina do Trabalho afere os batimentos cardíacos e a pressão arterial do paciente, assim como a saúde das articulações – especialmente no caso de ocupações que exijam movimentos intensos ou repetitivos.
Podem ainda ser avaliados ouvido, olhos e outras partes do corpo.
Caso o funcionário em potencial exerça uma função de risco ou que exija atenção redobrada e autocontrole, são exigidos exames complementares. Entre eles, estão:
Embora o exame geral e os complementares sejam um requisito padrão, há avaliações que nunca devem ser exigidas pelas empresas pois configuram discriminação Entre elas estão o teste de gravidez, de esterilidade e de HIV.
A testagem para HIV para fins ocupacionais é proibida por lei, seja nos trâmites de admissão, demissão e demais. O ato ainda pode ser considerado discriminatório, principalmente se seguido da demissão do profissional, e é cabível de ações contra a empresa.
O direito à licença-maternidade é garantido por lei, portanto solicitar teste de gravidez não é permitido pelo Ministério do Trabalho.
O teste de esterilidade também é terminantemente proibido. Seu pedido pode levar à conclusão de que a empresa dá preferência a funcionárias que não irão se ausentar por licença-maternidade, o que é discriminação.
Além do admissional, há outros exames ASO obrigatórios que atestam se o paciente está apto a realizar a atividade pela qual será contratado . São eles:
Trata-se de um exame que visa acompanhar o estado de saúde do colaborador e entender se a função que desempenham está o prejudicando de alguma maneira.
Tais testes devem ser realizados anualmente no caso de jovem aprendiz, pessoas acima de 45 anos, colaboradores expostos a fatores de risco e portadores de doenças crônicas, e a cada dois anos para os demais perfis.
Esse exame ocupacional é indicado para colaboradores que irão assumir uma nova função a fim de entender se ela apresenta algum risco.
Avaliação feita após período de afastamento do colaborador, a fim de declará-lo apto ou inapto a retornar à labuta.
Esse exame ocupacional é realizado sempre que um colaborador é desligado, independente da causa. Ele visa proteger a empresa de processos trabalhistas, assim como comprovar que o profissional está apto a retornar ao mercado de trabalho.
Além do atestado admissional, você, enquanto RH, pode solicitar diversas outras informações sobre os candidatos. Veja a lista completa de documentos necessários para a admissão de um novo colaborador.
Categorias
IA trabalhando a favor da diversidade: boas práticas na hora de contratar de forma inclusiva
No segundo artigo da nossa série sobre diversidade, mostramos como usar Inteligência Artificial no recrutamento...
Confira aspectos organizacionais relevantes para novas gerações
Quando o assunto são os aspectos organizacionais relevantes para novas gerações, é perceptível como as estruturas...
Uma nova era do recrutamento e seleção: menos tática e mais consultiva
O mundo vinha em uma constante onda de mudanças até que 2020 chegou para provar...