Fique por dentro das novidades do RH e receba nossos conteúdos por e-mail.
Antes de contratar um estagiário, é importante conhecer a legislação. O contrato de estágio está previsto na Lei 11.788/2008. De acordo com Igor Cazarini Sevalli, advogado trabalhista com formação em Compliance Laboral pela Wolters Kluwer (Espanha) e associado ao escritório Tilkian Marinelli Marrey Advogados, existem dois tipos de estágio.
“Há o obrigatório, que é exigido pelas universidades para colação de grau. Em suma, a carga horária do estágio é obrigatória para aprovação e obtenção do diploma. E há o não obrigatório: aquele desenvolvido por iniciativa do estudante, além da carga horária regular e obrigatória. O contrato de estágio é trilateral, ou seja, assinam: estudante; instituição de ensino e empresa, na condição de tomador do serviço”, detalha o especialista.
Como contratar um estagiário?
Para entender a Lei do Estágio e saber como contratar estagiário, o primeiro passo é entender o que é um estágio. A própria legislação classifica o estágio como um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”.
Assim sendo, o estágio não é, segundo o documento, um emprego. Trata-se de uma oportunidade para que estudantes atuem em empresas de sua área de estudos para aplicar na “vida real” os conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula.
A admissão de um estagiário exige que a empresa cumpra uma série de condições estabelecidas por lei, assegurando que o estudante realmente possa aprender na prática, dentro do mercado de trabalho, o exercício de uma profissão.
Nas próximas linhas, você se aprofundará em todas os detalhes e dicas que precisa saber para como contratar um estagiário. Boa leitura!
Como formalizar um contrato de estágio?
Para regularizar um contrato de estágio, o principal documento é o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deve ser elaborado após a seleção do estagiário. Algumas informações que devem constar neste termo incluem:
- Dados pessoais do estagiário, da empresa e da instituição de ensino;
- Área de atuação e objetivos do estágio;
- Principais tarefas que serão atribuídas ao estagiário;
- Jornada de trabalho;
- Remuneração a ser recebida;
- Valor do auxílio-transporte;
- Duração do contrato de estágio;
- Informações sobre a apólice de seguro.
Documentos necessários para contratar um estagiário
Para contratar estagiário, basta que o aluno esteja matriculado e que o contrato seja formalizado por escrito. O único documento necessário nesse processo é o comprovante de matrícula atualizado.
Onde contratar estagiários?
Algumas entidades, como Nube e Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), são especializadas em fornecer mão de obra de estagiário, contudo a tomadora do serviço não é obrigada a contratar os estudantes por elas.
A empresa pode simplesmente divulgar a vaga de estágio e aguardar os currículos, realizando o recrutamento e a seleção de forma independente.
Quem pode contratar estagiário?
Sevalli explica que qualquer empresa pode contratar estagiário, desde que atinja a finalidade da lei: preparar o estudante para o trabalho produtivo. O estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional.
Além disso, a legislação limita o número de estagiários por empresa. De um a cinco empregados: um estagiário; de seis a dez funcionários: até dois; de onze a vinte e cinco empregados: até cinco; e acima de vinte e cinco funcionários: até 20% de estagiários.
A contratação de estagiário tem algum imposto ou taxa?
O advogado trabalhista esclarece que, no processo de contratação de estagiários, não existem taxas, apenas incidência de Imposto de Renda na fonte, caso o valor da bolsa-auxílio seja superior a R$ 1.903,99.
Empresa pode contratar estagiário de graça?
A companhia pode, sim, contratar estagiários de graça. Essa prática inclusive é bem comum na área da Saúde, já que existe a obrigatoriedade do estágio para cumprimento da carga horária de diversos cursos.
Como calcular a data final do contrato de estágio
Desde 2008, com a publicação da Lei 11.788/2008, o estágio não pode ultrapassar 2 anos. “O estudante não pode permanecer, como estagiário, na mesma empresa por mais que 24 meses. O espírito do legislador foi prestigiar que o estudante amplie seu horizonte em novos campos. Além disso, evita-se o desvirtuamento de um contrato de emprego (CLT)”, destaca Sevalli.
A empresa pode quebrar contrato de estagiário?
O contrato de estágio pode ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo estudante quanto pela empresa tomadora.
O que o estagiário recebe quando acaba o contrato?
Rescindido o contrato de estágio, não haverá o pagamento de verbas rescisórias, como ocorre em um contrato CLT. O estagiário recebe somente o saldo de dias trabalhados e eventuais “férias” não gozadas (o termo mais adequado é “recesso”).
“Ao completar um ano de contrato, o estagiário terá direito a 30 dias de recesso. Se o estágio for remunerado, a empresa está obrigada a pagar a bolsa-auxílio durante o recesso”, lembra o associado ao escritório Tilkian Marinelli Marrey Advogados.
A partir de que ano pode se contratar estagiário?
Não há um período específico. A empresa pode recrutar estagiários que estejam nos últimos anos do Ensino Fundamental e, no caso de estudantes de Ensino Superior, desde o primeiro semestre (se compatível com a carga horária da faculdade).
“Destaca-se, também, que alguns cursos, como Engenharia, não permitem o estágio desde o primeiro período, uma vez que a maior parte dos cursos acontece em período integral. Desse modo, por impossibilidade prática, o estágio somente é possível em fase mais avançada do curso. Já a faculdade de Direito, por outro lado, permite ao estudante desde o primeiro dia de aula prestar estágio não obrigatório”, conclui Sevalli.
Fique atento!
O contrato de estágio para estudantes do Ensino Superior e jovens no Ensino Médio regular conta com carga horária máxima de 6 horas por dia e 30 horas semanais, não podendo haver jornada extraordinária.
Durante o período de provas periódicas ou finais, a carga horária do estágio será reduzida pela metade (de acordo com parágrafo 2º do artigo 10 da Lei do Estágio).
Diferentemente do jovem aprendiz, que está subordinado à CLT (inclusive com carteira de trabalho assinada), o contrato de estágio não é vinculado à CLT. Além disso, não há limite etário para o contrato de estágio – já o contrato de aprendiz se limita a jovens entre 14 e 24 anos.
E aí? Aprovou o conteúdo? Esperamos ter ajudado em seu caminho rumo à admissão de estagiários. Se você busca a contratação de profissionais PCD na sua empresa, não deixe de acompanhar o guia. Aproveite ainda para entender por que vale a pena reter funcionários idosos. Boa leitura!