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Guia completo de como contratar estagiário

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    Vagas For Business

  • 21 de jun as 8:09
  • 4 min de leitura
Estagiário recém contratado no primeiro plano da foto, ao fundo profissionais fazem reunião em uma mesa

Está precisando de sangue novo na sua empresa? Mas como contratar estagiário? Veja neste texto quais passos dar para a admissão de profissionais iniciantes.

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Antes de contratar um estagiário, é importante conhecer a legislação. O contrato de estágio está previsto na Lei 11.788/2008. De acordo com Igor Cazarini Sevalli, advogado trabalhista com formação em Compliance Laboral pela Wolters Kluwer (Espanha) e associado ao escritório Tilkian Marinelli Marrey Advogados, existem dois tipos de estágio.

“Há o obrigatório, que é exigido pelas universidades para colação de grau. Em suma, a carga horária do estágio é obrigatória para aprovação e obtenção do diploma. E há o não obrigatório: aquele desenvolvido por iniciativa do estudante, além da carga horária regular e obrigatória. O contrato de estágio é trilateral, ou seja, assinam: estudante; instituição de ensino e empresa, na condição de tomador do serviço”, detalha o especialista.

Como contratar um estagiário?

Para entender a Lei do Estágio e saber como contratar estagiário, o primeiro passo é entender o que é um estágio. A própria legislação classifica o estágio como um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”.

Assim sendo, o estágio não é, segundo o documento, um emprego. Trata-se de uma oportunidade para que estudantes atuem em empresas de sua área de estudos para aplicar na “vida real” os conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula.

A admissão de um estagiário exige que a empresa cumpra uma série de condições estabelecidas por lei, assegurando que o estudante realmente possa aprender na prática, dentro do mercado de trabalho, o exercício de uma profissão.

Nas próximas linhas, você se aprofundará em todas os detalhes e dicas que precisa saber para como contratar um estagiário. Boa leitura!

Como formalizar um contrato de estágio?

Para regularizar um contrato de estágio, o principal documento é o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deve ser elaborado após a seleção do estagiário. Algumas informações que devem constar neste termo incluem:

  • Dados pessoais do estagiário, da empresa e da instituição de ensino;
  • Área de atuação e objetivos do estágio;
  • Principais tarefas que serão atribuídas ao estagiário;
  • Jornada de trabalho;
  • Remuneração a ser recebida;
  • Valor do auxílio-transporte;
  • Duração do contrato de estágio;
  • Informações sobre a apólice de seguro.

Documentos necessários para contratar um estagiário

Para contratar estagiário, basta que o aluno esteja matriculado e que o contrato seja formalizado por escrito. O único documento necessário nesse processo é o comprovante de matrícula atualizado.

Onde contratar estagiários?

Algumas entidades, como Nube e Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), são especializadas em fornecer mão de obra de estagiário, contudo a tomadora do serviço não é obrigada a contratar os estudantes por elas.

A empresa pode simplesmente divulgar a vaga de estágio e aguardar os currículos, realizando o recrutamento e a seleção de forma independente.

 Quem pode contratar estagiário?

Sevalli explica que qualquer empresa pode contratar estagiário, desde que atinja a finalidade da lei: preparar o estudante para o trabalho produtivo. O estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional.

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Além disso, a legislação limita o número de estagiários por empresa. De um a cinco empregados: um estagiário; de seis a dez funcionários: até dois; de onze a vinte e cinco empregados: até cinco; e acima de vinte e cinco funcionários: até 20% de estagiários.

A contratação de estagiário tem algum imposto ou taxa?

O advogado trabalhista esclarece que, no processo de contratação de estagiários, não existem taxas, apenas incidência de Imposto de Renda na fonte, caso o valor da bolsa-auxílio seja superior a R$ 1.903,99.

Empresa pode contratar estagiário de graça?

A companhia pode, sim, contratar estagiários de graça. Essa prática inclusive é bem comum na área da Saúde, já que existe a obrigatoriedade do estágio para cumprimento da carga horária de diversos cursos.

Como calcular a data final do contrato de estágio

Desde 2008, com a publicação da Lei 11.788/2008, o estágio não pode ultrapassar 2 anos. “O estudante não pode permanecer, como estagiário, na mesma empresa por mais que 24 meses. O espírito do legislador foi prestigiar que o estudante amplie seu horizonte em novos campos. Além disso, evita-se o desvirtuamento de um contrato de emprego (CLT)”, destaca Sevalli.

A empresa pode quebrar contrato de estagiário?

O contrato de estágio pode ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo estudante quanto pela empresa tomadora.

O que o estagiário recebe quando acaba o contrato?

Rescindido o contrato de estágio, não haverá o pagamento de verbas rescisórias, como ocorre em um contrato CLT. O estagiário recebe somente o saldo de dias trabalhados e eventuais “férias” não gozadas (o termo mais adequado é “recesso”).

“Ao completar um ano de contrato, o estagiário terá direito a 30 dias de recesso. Se o estágio for remunerado, a empresa está obrigada a pagar a bolsa-auxílio durante o recesso”, lembra o associado ao escritório Tilkian Marinelli Marrey Advogados.

 A partir de que ano pode se contratar estagiário?

Não há um período específico. A empresa pode recrutar estagiários que estejam nos últimos anos do Ensino Fundamental e, no caso de estudantes de Ensino Superior, desde o primeiro semestre (se compatível com a carga horária da faculdade).

“Destaca-se, também, que alguns cursos, como Engenharia, não permitem o estágio desde o primeiro período, uma vez que a maior parte dos cursos acontece em período integral. Desse modo, por impossibilidade prática, o estágio somente é possível em fase mais avançada do curso. Já a faculdade de Direito, por outro lado, permite ao estudante desde o primeiro dia de aula prestar estágio não obrigatório”, conclui Sevalli.

Fique atento!

O contrato de estágio para estudantes do Ensino Superior e jovens no Ensino Médio regular conta com carga horária máxima de 6 horas por dia e 30 horas semanais, não podendo haver jornada extraordinária.
Durante o período de provas periódicas ou finais, a carga horária do estágio será reduzida pela metade (de acordo com parágrafo 2º do artigo 10 da Lei do Estágio).

Diferentemente do jovem aprendiz, que está subordinado à CLT (inclusive com carteira de trabalho assinada), o contrato de estágio não é vinculado à CLT. Além disso, não há limite etário para o contrato de estágio – já o contrato de aprendiz se limita a jovens entre 14 e 24 anos.

E aí? Aprovou o conteúdo? Esperamos ter ajudado em seu caminho rumo à admissão de estagiários. Se você busca a contratação de profissionais PCD na sua empresa, não deixe de acompanhar o guia. Aproveite ainda para entender por que vale a pena reter funcionários idosos. Boa leitura!

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