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Escutar um “não” em uma entrevista de emprego é normal para qualquer profissional. Mas para candidatos com antecedente criminal esse não é revestido de um preconceito que nem sempre consegue ser vencido. Se de um lado, o trabalhador precisa ter resiliência para encontrar um emprego que o aceite, por outro, a empresa precisa mostrar mais empatia e se desvincular da discriminação estrutural.
Contudo, esse processo nem sempre é fácil para ambos. Há medos, receios, humilhações e vergonhas envolvidos nessa história. E o papel do estado, como agente de ressocialização, é colocado em xeque a toda hora. Com isso, a corda sempre rompe do lado mais fraco, dos profissionais que buscam uma nova chance de recomeçar.
Esse artigo, portanto, pretende trazer uma reflexão sobre a problemática da ressocialização dos candidatos com antecedente criminal no mercado de trabalho. O texto também aponta alguns exemplos de projetos que buscam resgatar a valorização dessa força de trabalho, bem como esclarecer o leitor que a prática de negar acesso ao trabalho ao ex-detento é proibida, com exceção de alguns casos.
Papel do estado na ressocialização
O mapa do sistema carcerários no Brasil mostra que temos cerca de 759 mil presos no país, em diferentes regimes prisionais. Acontece que, como constatado por inspeções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a maioria desses detentos encontra-se em condições subumana em celas superlotadas, apinhados uns sobre os outros.
Por isso, o pressuposto de recuperar, reeducar e preparar os presos para retornar à sociedade não é atualmente atendido pelo sistema carcerário brasileiro. Os presos ficam na maior parte do tempo ociosos nos presídios. Poucas são as instituições de recolhimento criminal que incentivam um ofício a quem está em cárcere. Essa política se reflete diretamente na dificuldade dos candidatos com antecedente criminal de ingressar no mercado de trabalho.
Não por acaso, o empregador, infelizmente, enxerga o candidato com ficha corrida como uma bomba relógio. Apesar da prática ser ilegal, é difícil encontrar organizações que observem com bons olhos a convivência natural entre ex-detentos e demais profissionais da empresa.
É ilegal barrar candidatos com antecedente criminal?
Muitos empregadores realizam verificações de antecedentes antes do emprego para se proteger contra processos judiciais por contratação negligente. No entanto, segundo jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), as empresas não podem exigir certidão de antecedentes criminais — documentação da história criminal de uma pessoa — , de candidatos a emprego sob pena de terem de pagar indenização.
O TST considerou a exigência legítima apenas quando a atividade profissional justificar a apresentação do documento, como para empregados domésticos, trabalhadores que atuam com informações sigilosas (bancários) e cuidadores de menores, idosos ou pessoas com deficiência.
Quando o pedido for infundado e se tratar de tratamento discriminatório, pode ser caracterizado assédio moral passível de indenização.
Além do mais, governos estaduais e prefeituras aprovaram leis que obrigam ou estimulam empresas contratadas pelo poder público a ter uma cota de 2% a 10% de ex-presos entre os funcionários. A criação de meios pelo Estado para reinserir ex-detentos no mercado é prevista desde 1984, quando foi criada a Lei de Execução Penal, mas normas que determinam ou incentivam a contratação de ex-presos são recentes.
Ressocialização de egressos do sistema prisional
A reinserção do ex-detento na sociedade tem como principal barreira o preconceito, principalmente na hora de se candidatar a uma vaga de emprego. Como vimos anteriormente essa discriminação se deve, em parte, a ineficiência do estado em ressocializar o preso.
Diante dessa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF) lançou, em 2009, o programa “Começar de Novo”. O projeto promove ações para ressocialização de presos e egressos do sistema prisional, com a criação de oportunidades de trabalho e de reeducação social e profissional, visando a redução das taxas de reincidência criminal.
O sistema foi criado para reunir ofertas de vagas de trabalho e cursos profissionalizantes a presos e egressos do sistema carcerário. As informações são inseridas no sistema pelas próprias empresas, entidades civis e governos de estados e municípios que aderiram ao programa. Graças ao programa, muitos presos puderam voltar a trabalhar em projetos governamentais como o Rodoanel no Estado de São Paulo, por exemplo.
De ex-presidiários para candidatos com ficha criminal
Outra iniciativa que trabalha com a reinserção de egressos prisionais no mercado de trabalho é o “Segunda Chance”, do grupo cultural AfroReggae. Trata-se de uma agência de empregos administrada por ex-presidiários que tem como objetivo ajudar pessoas com ficha criminal a conquistar oportunidades de trabalho.
Operando nas duas sedes, Rio de Janeiro e São Paulo, o processo de seleção é feito por ex-comandantes do tráfico que já cumpriram suas penas. Empregados como executivos da agência, eles têm o ofício de receber os candidatos e entrar em contato com empresas para firmar parcerias e conquistar vagas.
O “Segunda Chance” já registrou 3.099 atendimentos a ex-detentos, sendo que 15% (450 pessoas) foram contratados. O programa possui parceria com mais de 50 empresas brasileiras.
O projeto “Recomeçar”, criado em 2015 pela ONG Gerando Falcões, também é mais uma iniciativa que visa o encaminhamento de egressos prisionais ao mercado de trabalho. O “Recomeçar” trabalha com três fases:
- A primeira é constituída pelo processo de socialização e cidadania;
- A segunda foca o despertar para a empregabilidade;
- E a terceira prepara o ex-detento para o mercado de trabalho.
Essas etapas foram desenhadas pelo coordenador da ONG, Leonardo Precioso, ex-jogador de futebol e egresso do sistema prisional. “Hoje, na mesma favela que um dia eu trafiquei, eu levo informação e oportunidade. Não mudei a minha personalidade, mudei minhas atitudes. É uma questão de escolha”, comentou Precioso, em entrevista para o site oficial da prefeitura de Itaquacetuba, cidade sede do projeto.
Ban the Box
Há quase quinze anos, o Reino Unido e os EUA iniciaram esse debate de reintegração de pessoas com ficha criminal no mercado de trabalho. A campanha “Ban the Box” que apela aos empregadores para criar uma oportunidade justa para pessoas com condenações competirem por empregos, começou a ser aprovada no início dos anos 2000.
A expressão, em inglês, “ban the box” refere-se à remoção de perguntas sobre antecedentes criminais de pedidos de emprego. Isso convida os empregadores a criar uma oportunidade justa para as pessoas condenadas a concorrerem por empregos, removendo o fado de discriminação de profissionais fichados.
A campanha “Ban the Box” não impõe que o empregador seja obrigado a eliminar do seu processo seletivo o pré-requisito de ficha criminal, mas propõe que essa seleção seja feita numa segunda ou terceira fase. A ideia é que, em um primeiro momento, a empresa análise o profissional, não o ex-criminoso. Essa simples mudança no jogo pode aumentar a chances de contratação de egressos do sistema prisional.
Dentre as orientações da campanha para o RH das organizações estão:
- Não solicite informações sobre condenações criminais nos formulários de pré-inscrição;
- Examine suas próprias políticas e práticas de recrutamento para identificar como a divulgação positiva de ex-detentos pode ocorrer posteriormente no processo;
- Registre seu compromisso em oferecer oportunidades justas para pessoas com convicções no site Ban the Box.
4 motivos para contratar candidatos com ficha criminal
De acordo com reportagem da Forbes, o banco JPMorgan Chase contratou 2.100 pessoas com antecedentes criminais em 2018, o equivalente a cerca de 10% do total de contratações para o ano. Os candidatos com antecedentes criminais foram alocados para trabalhos iniciantes, como atendimento de contas e processamento de transações.
Mas você deve estar se questionando: por que justo um banco resolveu investir em programas de reabilitação de presos? Separamos aqui quatro bons motivos para responder a essa pergunta:
Empresa amigável com a sociedade
Uma proibição geral de contratar alguém com uma condenação anterior é ilegal e o processo seletivo pode ser considerado discriminatória aos olhos da sociedade.
Mas, se optar por rever essa prática, e contratar alguns candidatos com antecedentes criminais, a sua organização pode ser vista como uma empresa que não discrimina colaboradores. Essa propaganda pode ser uma boa aliada para venda de produtos ou serviços de sua companhia.
A organização pode ajudar a comunidade
A contratação de candidatos com ficha criminal não ajuda apenas o indivíduo, mas também pode ter um impacto na redução de taxas criminais da sociedade.
Ter um bom emprego pode ser um ótimo motivo para não reincidir. A grande maioria dos que foram condenados e acabaram cometendo novos crimes estava desempregada
Expansão do número de candidatos
Existem dezenas de milhões de pessoas no Brasil com condenações anteriores, o que significa que há uma grande reserva de talentos a serem considerados pelos empregadores.
Esse fato é especialmente relevante em momentos em que as taxas de desemprego são baixas e os empregadores não estão recebendo muitos candidatos para uma determinada vaga.
Taxas menores de rotatividade
Como nem todos os empregadores estão dispostos ou podem contratar ex-infratores, é improvável que aqueles que são contratados desistam do emprego, visto que suas perspectivas de emprego são mais limitadas.
Além disso, algumas pessoas neste grupo são obrigadas a manter um emprego remunerado como parte das condições de sua libertação.
Agora que você já sabe a importância de dar uma segunda chance aos egressos do sistema prisional, que tal entender o papel do RH na condução de políticas inclusivas?