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Certamente, a perda de um familiar é um momento de muito sofrimento. A recente pandemia deixou profundas marcas nesse sentido. Para lidar com os trâmites do falecimento e com o luto da perda, muitas famílias precisam de tempo. A licença nojo é um direito garantido pela CLT para conceder esse breve período aos profissionais.
Embora o nome licença nojo possa causar estranheza e confusão para aqueles que não o conhecem, este é apenas outra denominação para a licença falecimento ou licença óbito. Trata-se do direito de folga concedido aos profissionais que perderam familiares próximos, permitindo um afastamento temporário e justificado das atividades de trabalho.
Mas qual é o período dessa licença? Quem tem esse direito assegurado? E como a empresa pode acolher o funcionário nesse momento difícil? Continue lendo esse artigo para encontrar as respostas para essas e outras perguntas.
O que é a licença nojo?
A licença nojo permite que o colaborador se ausente durante dois dias sem qualquer tipo de prejuízo em seu salário. Ela é concedida ao colaborador após o falecimento de um ente querido, como pais, cônjuge, filhos, irmãos etc.
Essa licença se configura como uma das que assegura faltas justificadas aos funcionários, ou seja, os dias não trabalhados por conta do afastamento não podem ser descontados e o funcionário não pode ser onerado de forma alguma pela ausência.
Apenas a título de curiosidade, o nome da licença, que no Brasil causa estranheza, tem origem portuguesa. O termo nojo, em Portugal, significa tristeza, pesar, desgosto.
O que diz a CLT sobre a licença nojo?
A licença nojo está prevista no artigo 473 da CLT, que determina todas as regras para essa situação.
De acordo com o texto legal, o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do marido/esposa, filho(a), neto(a), irmãos, pai, mãe, avós e bisavós, ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob a dependência econômica do profissional.
Embora a lei preveja a licença nojo apenas para casos de familiares diretos, ascendentes e descendentes, é possível que o colaborador e empregador façam acordos em relação ao afastamento em casos de morte de parentes indiretos, como tios e primos, por exemplo.
Quem tem direito a essa licença?
Todo funcionário que trabalha em regime celetista possui o direito de requerer a licença nojo. Apesar desse benefício não ser garantido aos terceirizados, também chamados de pejotas, muitas organizações acabam cedendo esse direito aos trabalhadores nessas condições até para preservar o bom ambiente de trabalho.
A licença nojo também é garantida aos servidores públicos, mas a concessão do número de dias de licença deles difere das do celetista.
Enquanto o profissional que atua na iniciativa privada tem dois dias de afastamento garantidos, o servidor público federal tem oito dias.
Já os servidores públicos estaduais e municipais tem esse benefício regido de acordo com as leis estaduais e municipais estabelecidas em cada região, o que difere muito de cidade para cidade e de estado para estado.
No caso de professores, há ainda uma terceira regra, estabelecida no parágrafo 3º do artigo 320, da CLT, que determina a licença nojo de 9 dias.
Quais documentos devem ser apresentados na empresa?
Considerando que o falecimento de um ente querido é uma situação muito difícil para qualquer um, o colaborador não é obrigado a apresentar nenhum documento para solicitar a licença antes de se afastar pelo período previsto em lei. Basta que a situação seja informada para a empresa para que o afastamento seja justificado.
Contudo, ao retomar as atividades, o profissional precisará apresentar a certidão de óbito e, se necessário, o documento que comprove o grau de parentesco.
Em caso de morte do companheiro(a) em união estável, alguns documentos comprovam o vínculo: certidão de nascimento de filho ou adoção, certidão de casamento religioso, comprovante de endereço, conta bancária conjunta, entre outros.
O que fazer para aliviar a dor do colaborador?
Em tais situações, é importante que a empresa tenha empatia com o trabalhador e entenda que este é um processo importante que deve ser observado com bastante cuidado. Além da perda em si, há outros processos dolorosos que precisam ser concluídos após a morte de um familiar.
Muitas organizações entendem que dois dias de licença nojo são insuficientes para organizar velório; encaminhar certidão de óbito; solicitar/cancelar benefícios sociais; verificar saldos ou dívidas em bancos dentre outros trâmites burocráticos que seguem a dor da perda.
Por isso, algumas empresas estendem esse benefício para três ou mais dias, dependendo do acordo entre o profissional e a organização.
Além disso, o departamento de RH pode considerar, por exemplo, antecipar as férias do colaborador ou estender a licença remunerada como formas de ajudar o profissional neste momento tão difícil.
Algumas organizações estão também investindo, aos poucos, na saúde mental do colaborador. Ter acesso a profissionais como psicólogos e terapeutas especializados na dor do luto pode fazer toda a diferença para que o colaborador vença a situação e volte a performar.
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