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Em tempos de recessão econômica, o abono pecuniário, popularmente conhecido como “venda de férias”, pode ser uma alternativa para o profissional que quer ter um dinheiro extra.
Para conceder o abono pecuniário, a empresa precisa ficar atenta às regras de pagamento, prazos, ao tipo de contrato de trabalho celebrado e a outras particularidades relacionadas ao tema.
Por isso, criamos este artigo com todas as informações que você precisa para organizar o abono pecuniário na sua organização.
O abono pecuniário é o direito à venda, e consequente conversão em dinheiro, de um terço (10 dias) do período de férias do empregado.
De acordo com o artigo 143 da CLT, que rege o tema, é facultado ao profissional a conversão de dez dias do período de férias – equivalente a um 1/3 do período de descanso – no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
É bom reforçar que essa decisão deve partir sempre do colaborador e não da empresa. Por ser um direito do colaborador, o abono pecuniário não pode ser imposto pela empresa.
Mais uma informação importante: caso a organização tenha como benefícios o vale-transporte e o vale-refeição, os valores proporcionais de dez dias desses privilégios devem ser computados no pagamento do abono pecuniário.
O abono de férias é um acréscimo de 1/3 (um terço) do salário do empregado, que deve ser pago pelo empregador junto com as férias. Esse valor corresponde a um adicional de férias, ou seja, um valor extra de remuneração que o trabalhador recebe durante o período de descanso.
Já o abono pecuniário é a possibilidade de o empregado converter em dinheiro um terço das férias a que tem direito. Ou seja, o empregado pode escolher entre ter mais dias de férias ou receber um valor em dinheiro correspondente a 1/3 das férias. Nesse caso, o empregado abre mão de uma parte do período de férias a que teria direito.
Portanto, enquanto o abono de férias é um adicional de remuneração pago junto com as férias, o abono pecuniário é a conversão de um período de férias em dinheiro. Ambos são direitos previstos na legislação trabalhista brasileira, mas possuem finalidades e características distintas.
O benefício pode ser aplicado a todo trabalhador contratado de acordo com as regras da CLT e que tenha completado um ano de empresa. Na linguagem jurídica, o espaço de tempo de um ano é conhecido como período aquisitivo.
O profissional deve solicitar o benefício até quinze dias antes de completar um ano na empresa.
Por exemplo: se um funcionário entrou na empresa em 1º de outubro de 2022, poderá entrar de férias a partir de 1º de outubro de 2023. Caso opte por receber o abono de férias, deve fazer a solicitação até 15 de setembro de 2023.
Por parte da empresa, também há prazos a serem respeitados. O pagamento do abono pecuniário deve ser feito junto à remuneração referente ao período de férias que, de acordo com a lei, deve ser realizada até dois dias antes do início do descanso.
Se o profissional cumpriu com as regras do jogo, ou seja, solicitou o abono pecuniário até 15 dias antes do período aquisitivo, não há como a empresa recusar o pedido. Trata-se de um direito trabalhista que a empresa terá que cumprir.
O primeiro passo é somar o salário do funcionário ao terço garantido pela constituição – não o confunda com o abono pecuniário. Ambos fazem referência a 33,33% do salário do trabalhador, mas é bom fazer a distinção legal dos dois benefícios.
Como exemplo, vamos considerar um colaborador que recebe R$ 15.000,00 mensais, com direito a 30 dias de férias. Nesse caso, a conta é a seguinte:
Depois, basta dividir o valor total em três partes, cada uma equivalente a 10 dias de descanso. Neste caso, o valor de um terço corresponderia aproximadamente a R$ 6.668,00. Esse seria o valor do abono pecuniário que não incide em qualquer tipo de imposto.
Os 2/3 restantes dessa conta devem ser registrados como o pagamento normal de férias. A diferença é que essa fração das férias sofrerá descontos de INSS e de Imposto de Renda. Ou seja, na prática a pessoa recebe 40 dias de pagamento em um único mês, e ainda conta com descontos reduzidos.
Nada é deduzido do abono pecuniária de férias. Sobre esse valor não é descontado o INSS, nem o Imposto de Renda, por isso o funcionário pode realizar a declaração dos valores corretamente e incluir no campo de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
Agora que você já sabe as principais informações destacadas no dispositivo legal do tema, vamos elencar as principais vantagens e desvantagens de conceder o abono pecuniário:
Para o colaborador, o principal benefício é o dinheiro extra. Como sobre esse valor não é cobrado Imposto de Renda nem o INSS, o profissional receberá o valor bruto do salário dele — mais adiante vamos exemplificar isso melhor.
No caso da organização, o grande alívio que o abono traz é que ela não precisará remanejar pessoas ou contratar trabalhadores temporários para cobrir parte das férias do colaborador.
Para o trabalhador, a principal desvantagem é a falta de descanso nesses dez dias. Uma vez que as férias foram regulamentadas para que o trabalhador possa descansar física e mentalmente de suas atividades, a venda de férias consecutivas pode trazer um alerta para a saúde mental desse profissional.
A longo prazo, como mencionado acima, com a falta de descanso necessário, é possível que o trabalhador sofra com alguns problemas emocionais como estresse e burnout. Mas como isso afeta a organização? Além do colaborador poder ter sua saúde afetada, a produtividade e as entregas também podem ter algum impacto e até sofrer um efeito dominó na equipe, dependendo da função.
Conseguiu entender a complexidade sobre o abono pecuniário de férias? Que tal então mergulhar um pouco mais sobre outro assunto legal importante para a organização e ver como funcionam as férias coletivas?
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